PARA AS ENTREGAS FEITAS POR FROTA E FUNCIONARIOS DA PROPRIA LOJA :
O MOTORISTA NÃO TEM AUTORIZAÇÃO MUITO MENOS OBRIGAÇÃO DE: DESCER OU SUBIR RAMPAS COM O CAMINHÃO, ENTRAR EM TERRENOS ACIDENTADOS, DE DIFÍCIL ACESSO, RECEM ATERRADOS OU EM LUGARES ESTREITOS; A FIM DE EVITAR PROBLEMAS DE ATOLAMENTO, DERRAPAGEM, TOMBAMENTO E ATÉ MESMO A QUEBRA DO CAMINHÃO, OU DANIFICAR PROPRIEDADE DO CLIENTE, SENDO O MOTORISTA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DE REALIZAR TAL PROCEDIMENTO.